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Regimento da Biblioteca
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Regimento Interno da Biblioteca Central Unisaber
REGULAMENTO N° 1, DE 01 DE MARÇO DE 2008
Estabelece o Regimento Interno do Centro de Informação e Pesquisa - Biblioteca Central da Unisaber.
O Chefe da Biblioteca , no uso das atribuições que lhe confere o art. 95, do Regimento Interno da Faculdade determina:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Este regulamento estabelece todo o sistema de funcionamento e utilização da Biblioteca Central da Unisaber.
Art. 2° A Biblioteca Central da Unisaber, através de suas instalações, acervo, recursos humanos e dos serviços oferecidos aos seus usuários, tem por objetivo:
I - ser um centro de informações capaz de dar suporte bibliográfico e não bibliográfico (fitas de vídeo, CD-Rom, slides, etc...) ao processo de ensino-aprendizagem;
II - incentivar a pesquisa e promover a democratização do conhecimento;
III - cumprir sua função social de disseminar a informação junto à comunidade interna promovendo atividades culturais nas diversas áreas do conhecimento.
CAPÍTULO II
DA BIBLIOTECA UNISABER
Seção I
Do Horário de Funcionamento e dos Usuários
Art. 3° A biblioteca funcionará de segunda a sexta feira (2ª a 6ª) das sete horas e trinta minutos às vinte e duas horas e aos sábados de oito horas às quinze horas.
Parágrafo único. Durante o período de férias o horário de atendimento estará sujeito a modificações de acordo com a conveniência dos serviços a ser determinado pela direção geral.
Art. 4° São considerados usuários da Biblioteca:
I - os docentes da Faculdade e do Colégio Unisaber;
II - o pessoal técnico-administrativo da Faculdade e do Colégio Unisaber;
III - os discentes da Faculdade e do Colégio Unisaber.
Parágrafo único. A Biblioteca está aberta para consulta e/ ou empréstimo somente para os professores, funcionários e alunos da Instituição.
Seção II
Do Empréstimo e Consulta
Art. 5° O empréstimo domiciliar é facultado somente aos professores, funcionários e alunos da Faculdade.
Parágrafo único. As devoluções poderão ser feitas até às vinte e duas horas, porém, os empréstimos e renovações serão encerrados às vinte uma horas e quarenta e cinco minutos.
Art. 6° Os prazos para empréstimo, o tipo e a quantidade de acervo a ser retirada variam de acordo com o usuário, deste Regulamento.
§1º O usuário que possuir mais de um vínculo com a Instituição como: aluno/funcionário; aluno de graduação/aluno de pós-graduação; professor/aluno de pós-graduação etc., deve utilizar-se somente de um documento para sua identificação na Biblioteca, definindo como critério à utilização daquele que ofereça maiores benefícios.
§2º Será vedado o empréstimo para o aluno, professores e funcionários que não apresentarem sua carteirinha de identificação.
Art. 7° O usuário pode solicitar a renovação das obras emprestadas pelo mesmo período do empréstimo inicial, desde que não haja reservas em nome de outrem.
Parágrafo único. A renovação não pode ser realizada por telefone, internet, ou através de terceiros, devendo o usuário apresentar a obra na biblioteca para que seja efetivada.
Art. 8° O limite máximo de reserva por usuário é de cinco obras, as quais ficam à sua disposição pelo período de vinte e quatro horas, a partir da data de devolução pelo usuário que detém a obra.
Art. 9° A devolução de obras somente se efetiva mediante a sua entrega ao funcionário responsável pelo atendimento, que processará a respectiva baixa da obra no sistema.
Art. 10. O sábado será considerado dia útil para empréstimo a todos os usuários.
Art. 11. Não será emprestado material bibliográfico que for considerado:
I - obra rara e/ou coleções especiais;
II - obra de referência (dicionários, enciclopédias, etc...);
III - obras de consulta local, tarja amarela (livros com carimbo "não circula").
Art. 12. O funcionário encarregado fica autorizado a reter o material bibliográfico pertencente à Biblioteca quando não estiver regularmente submetido ao processo de empréstimo.
Art. 13. Toda publicação consultada deve ser deixada sobre a mesa, cabendo apenas aos funcionários da Biblioteca, sua recolocação nas estantes.
Seção III
Da Sala de Computadores
Art. 14. O uso dos computadores tem como objetivo principal auxiliar no desenvolvimento de pesquisas e digitação de trabalhos acadêmicos.
Parágrafo único. É permitida a utilização do computador somente por 1(um) usuário, durante uma hora contínua.
Art. 15. O usuário deverá apresentar no balcão de empréstimo sua carteirinha de identificação.
Parágrafo único. O acesso é permitido para: alunos, professores e funcionários.
Art. 16. Os disquetes que forem usados para cópias de textos (HTML, DOC, TXT, etc...) deverão primeiramente ser submetidos a um filtro "VirusScan".
Art. 17. Fica proibido o uso dos computadores para cópias de arquivos, imagens, sons... (download) de qualquer natureza, ou em endereços de caráter que não coincida com as atividades acadêmicas e o envio de e-mails.
Art. 18. Não é permitido inserir figuras em papel de parede e nem textos em proteção de tela.
Art. 19. Não é permitido lanchar, mascar chiclete ou coisas do gênero dentro da Biblioteca.
Art. 20. Não é permitido o uso dos computadores com capas, devendo o usuário, após o término das consultas e pesquisas, recolocá-las.
Art. 21. Os usuários que forem apanhados desrespeitando qualquer uma das regras serão penalizados com suspensão do uso do equipamento por 30 (trinta) dias.
Art. 22. Qualquer depredação das máquinas será cobrada do aluno que estiver tendo acesso naquele momento, sendo assim, é de suma importância que seja observado as condições da máquina a ser utilizada, havendo qualquer observação a caráter de má estrutura da máquina, favor comunicar imediatamente ao funcionário do setor.
Seção IV
Do Guarda Volumes
Art. 23 - Não será permitida a entrada de usuários com bolsas, pastas, sacolas e fichários, devendo ser esse material guardado no Guarda - Volumes da Biblioteca;
Art. 24 - As chaves perdidas serão de inteira responsabilidade do usuário, cabendo a ele sua reposição, mediante pagamento de uma taxa de R$15,00 (quinze reais) para cobrir o valor da substituição da fechadura do referido armário.
Art. 25 - Todo final de expediente um funcionário credenciado fará o recolhimento dos materiais não retirados, o material retido somente pode ser reavido pelo seu proprietário junto à Coordenação da Biblioteca mediante o pagamento de multa no valor de R$15,00 (quinze reais).
Art. 26 - Os pertences do usuário só deverão permanecer no guarda-volumes durante o período em que este permanecer no recinto da Biblioteca.
Art. 27 - A Biblioteca não se responsabilizará por objetos esquecidos nas suas dependências.
Seção V
Da Manutenção da Ordem
Art. 28. Os usuários devem observar, nas dependências da Biblioteca, as seguintes normas:
I - respeitar os funcionários, acatando suas instruções;
II - não utilizar telefone celular, pois o silêncio deve ser mantido;
III - falar baixo;
IV - não fumar ou alimentar-se;
Parágrafo único. O usuário que não colaborar com a manutenção da ordem será convidado a se retirar da Biblioteca.
Seção VI
Das Penalidades
Art. 29. O não cumprimento das formalidades e prazos por parte dos usuários inscritos na biblioteca implicará, obrigatoriamente, nas seguintes penalidades:
I - cobrança de multa de R$ 1,00 (um real) por dia e por material bibliográfico em atraso;
II - reposição à Biblioteca de material extraviado/danificado ou indenização no valor atual da obra, inclusive despesas de importação, quando for o caso, além do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio;
III - em se tratando de obra cuja edição esteja esgotada, é facultado à biblioteca depositária o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por obra similar existente no mercado.
IV - O prazo máximo para reposição ou indenização é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que expirou o prazo para devolução.
§1º O não cumprimento das alíneas a e b por parte dos membros do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, será comunicado ao departamento de Recursos Humanos para desconto em folha de pagamento, o que fica autorizado pelo usuário no ato da inscrição;
§2º O não cumprimento das alíneas a e b por parte do corpo discente implicará na retenção dos documentos necessários para efetivação da matrícula ou colação de grau, até que seja saldado seu débito;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. Compete à Biblioteca da Unisaber, fornecer o documento "Nada Consta" aos alunos da Instituição para efetivação da matricula e/ou colação de grau, sem o qual não poderão fazê-lo.
Art. 31. Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Bibliotecário-Responsável, Diretor Geral e Mantenedora.
Art. 32. Este regulamento entrará em vigor nesta data de sua aprovação pelo Diretor Geral e pela Mantenedora, revogadas as disposições em contrário.
Dúvidas / Sugestões pelo fone:
(61) 3374-4344 / 3374-1435 / 3375-6549 / 3375-1663
Ramal:228
ou pelos emails:
